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Decreto nº 10.836, de 14 de Outubro de 2021

decreto federal vigente

Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

14 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , BANCOS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , ADMINISTRAÇÃO , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , REALIZAÇÃO , ACORDO , DEVEDOR , RENEGOCIAÇÃO , CARATER EXTRAORDINARIO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INADIMPLENCIA , CONCESSÃO , DESCONTO , PRAZO , RECUPERAÇÃO , CREDITOS .

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