Decreto nº 10.889, de 9 de Dezembro de 2021
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
9 dez 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CODIGO DE ETICA , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , CRIAÇÃO , SISTEMA , COMPETENCIA , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , PUBLICIDADE , CALENDARIO , ATIVIDADE , COMPROMISSO , AGENTE PUBLICO , PARTICIPAÇÃO , AUDIENCIA , CONSULTA , AUDIENCIA PUBLICA , CRITERIOS , HIPOTESE , POSSIBILIDADE , PROIBIÇÃO , RECEBIMENTO , BENEFICIO , DOAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , CARATER PRIVADO , CONFLITO , INTERESSE , GARANTIA , IMPESSOALIDADE .