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Decreto nº 10.891 de 09/12/2021

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

9 dez 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA , SETOR , TECNOLOGIA , INFORMAÇÃO , COMUNICAÇÕES , CORRELAÇÃO , PESQUISA TECNOLOGICA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , AREA , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO AMAPA (AP) , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , INVESTIMENTO , RECEBIMENTO , BENEFICIO , CRITERIOS , INDICAÇÃO , MANDATO , MEMBROS , COMITE , COMPETENCIA , MINISTERIO DA ECONOMIA , SUPERINTENDENTE , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , PRORROGAÇÃO , PRAZO , ENCAMINHAMENTO , RELATORIO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

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