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Decreto nº 10.933 de 11/01/2022

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

11 jan 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PRODUTO FARMACEUTICO , PRODUTO QUIMICO , UTILIZAÇÃO , LABORATORIO , ANALISE CLINICA , HOSPITAL , CONSULTORIO MEDICO , ODONTOLOGIA .

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