Decreto nº 10.953, de 27 de Janeiro de 2022
Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
27 jan 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , CONSULADO-GERAL , BRASIL , LOCAL , PAIS ESTRANGEIRO , CHINA , REINO UNIDO , FRANÇA , CONVERSÃO , VICE-CONSULADO , ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA) , ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PAGAMENTO , PESSOAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , AMBITO , EXTERIOR .