Decreto nº 10.958 de 07/02/2022
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
7 fev 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
QUALIFICAÇÃO , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , PARQUE NACIONAL DA RESTINGA DE JURUBATIBA , PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA , PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPO , PARQUE NACIONAL DO CAPARAO , FLORESTA NACIONAL DE IPANEMA , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO .