Decreto nº 11.008, de 25 de Março de 2022
Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
25 mar 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , DESTINAÇÃO , BENS , DIREITOS , VALORES , DECLARAÇÃO , PERDA , PROCESSO , JUSTIÇA FEDERAL , CRIME , LAVAGEM DE DINHEIRO , OCULTAÇÃO .