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Decreto nº 11.042, de 12 de Abril de 2022

decreto federal vigente

Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

12 abr 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , EMPREENDIMENTO , USINA TERMOELETRICA , GAS NATURAL , ENERGIA HIDROELETRICA , LIMITAÇÃO , CAPACIDADE , SISTEMA DE GERAÇÃO , CATEGORIA , LEILÃO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .