Decreto nº 11.042, de 12 de Abril de 2022
Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
12 abr 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , EMPREENDIMENTO , USINA TERMOELETRICA , GAS NATURAL , ENERGIA HIDROELETRICA , LIMITAÇÃO , CAPACIDADE , SISTEMA DE GERAÇÃO , CATEGORIA , LEILÃO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .