Decreto nº 11.091 de 08/06/2022
Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 jun 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DEFINIÇÃO , REGIÃO METROPOLITANA , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , EMPREENDIMENTO , USINA TERMOELETRICA , GAS NATURAL , REGIÃO NORTE , REGIÃO CENTRO OESTE .