Decreto nº 11.110, de 29 de Junho de 2022
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
29 jun 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , INICIO , CONTAGEM , PRAZO , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , CONVOCAÇÃO , ASSEMBLEIA GERAL , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO , DESESTATIZAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , GESTÃO , ATIVO , NOTIFICAÇÃO , SECRETARIA ESPECIAL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA , CONCLUSÃO , ALIENAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO , SOCIEDADE , CONTROLE SOCIETARIO .