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Decreto nº 11.137, de 18 de Julho de 2022

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPENSA , COMANDO , MARINHA , EXERCITO , AERONAUTICA , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO , PLANO ANUAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA .

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