Decreto nº 11.137, de 18 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 jul 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPENSA , COMANDO , MARINHA , EXERCITO , AERONAUTICA , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO , PLANO ANUAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA .