Decreto nº 11.155, de 29 de Julho de 2022
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
29 jul 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , CRITERIOS , PEDIDO , RECONSIDERAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO .