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Decreto nº 11.155, de 29 de Julho de 2022

decreto federal vigente

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

29 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , PROCESSO DISCIPLINAR , APLICAÇÃO , PENA DISCIPLINAR , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , CRITERIOS , PEDIDO , RECONSIDERAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO .

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