Decreto nº 11.219, de 5 de Outubro de 2022
Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 out 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , OBJETIVO , PREVENÇÃO , ASSISTENCIA , RECUPERAÇÃO , AREA , RISCOS , DESASTRE , CALAMIDADE PUBLICA , EXECUÇÃO , ACOMPANHAMENTO , PRESTAÇÃO DE CONTAS .