Decreto nº 11.263, de 22 de Novembro de 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 nov 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , CONTRATO , PRAZO DETERMINADO , DESENVOLVIMENTO , ATIVIDADE , PROJETO , INTELIGENCIA ARTIFICIAL , AMBITO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , ATENDIMENTO , NECESSIDADE , CARATER EXCEPCIONAL , INTERESSE PUBLICO .