Decreto nº 11.290, de 20 de Dezembro de 2022
Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RENOVAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , SÃO PAULO (SP) , BRASILIA (DF) , BELO HORIZONTE (MG) , RECIFE (PE) . RENOVAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) . RENOVAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , BELO HORIZONTE (MG) .