Decreto nº 11.291, de 20 de Dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXCLUSÃO , EFICACIA , DECRETO FEDERAL , CONCESSÃO , GOVERNO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO EDUCATIVA , TELEVISÃO , MUNICIPIO , MANAUS (AM) .