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Decreto nº 11.291, de 20 de Dezembro de 2022

decreto federal vigente

Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

20 dez 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXCLUSÃO , EFICACIA , DECRETO FEDERAL , CONCESSÃO , GOVERNO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO EDUCATIVA , TELEVISÃO , MUNICIPIO , MANAUS (AM) .

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