Decreto nº 11.296, de 20 de Dezembro de 2022
Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXCLUSÃO , EFICACIA , DECRETO FEDERAL , CONCESSÃO , FUNDAÇÃO CULTURAL , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO EDUCATIVA , TELEVISÃO , MUNICIPIO , BENTO GONÇALVES (RS) .