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Decreto nº 11.426, de 1º de Março de 2023

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

1 mar 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) , SUBORDINAÇÃO , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA .

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