Decreto nº 11.426, de 1º de Março de 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 mar 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) , SUBORDINAÇÃO , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA .