Decreto nº 11.430 de 08/03/2023
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 mar 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CONTRATO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , EXIGENCIA , EDITAL , DEFINIÇÃO , OBRIGATORIEDADE , PERCENTAGEM , MÃO DE OBRA , MULHER , VITIMA , VIOLENCIA DOMESTICA , COMPETENCIA , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , MINISTERIO DAS MULHERES , ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA , ORGÃOS , POLITICAS PUBLICAS , CRITERIOS , DESEMPATE , LICITANTE , PROMOÇÃO , EQUIDADE , GENERO , LOCAL , TRABALHO .