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Decreto nº 11.455 de 28/03/2023

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 mar 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , RECADASTRAMENTO , ARMA DE FOGO , COMPETENCIA , DIRETOR GERAL , POLICIA FEDERAL , PROCEDIMENTO ESPECIAL , APRESENTAÇÃO , ARMAMENTO , MOTIVO , LOGISTICA , SEGURANÇA , INCLUSÃO , REPRESENTANTE , GRUPO DE TRABALHO , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESTRIÇÃO , REGISTRO , POSSE , PORTE DE ARMA , CADASTRO , AQUISIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , GUARDA .

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