Decreto nº 11.668, de 24 de Agosto de 2023
Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
24 ago 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
BENEFICIO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , PRODUTOR , IMPORTADOR , NAFTA , RECEITA BRUTA , VENDA , INDUSTRIA PETROQUIMICA , POLO PETROQUIMICO , TERMO DE COMPROMISSO , APURAÇÃO , CREDITOS , COMPROMISSO , INVESTIMENTO , AMPLIAÇÃO , CAPACIDADE , PRODUÇÃO , HIPOTESE , PERDA , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO .