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Decreto nº 11.778 de 10/11/2023

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

10 nov 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , BENEFICIO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , PRODUTOR , IMPORTADOR , NAFTA , RECEITA BRUTA , VENDA , INDUSTRIA PETROQUIMICA , POLO PETROQUIMICO , TERMO DE COMPROMISSO , APURAÇÃO , CREDITOS , COMPROMISSO , INVESTIMENTO , AMPLIAÇÃO , CAPACIDADE , PRODUÇÃO , HIPOTESE , PERDA , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .

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