Decreto nº 11.841, de 21 de Dezembro de 2023
Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
21 dez 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , COOPERAÇÃO , GUARDA MUNICIPAL , ORGÃOS , SEGURANÇA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) , COMPETENCIA , PATRULHA , PREVENÇÃO , PRINCIPIO JURIDICO , GARANTIA , DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , PACIFICAÇÃO , CONFLITO , ATENDIMENTO , OCORRENCIA , EMERGENCIA , ATUAÇÃO , HIPOTESE , CRIME .