Decreto nº 11.889, de 22 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 jan 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , EDITAL , LICITAÇÃO , PREFERENCIA , CONTRATAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , EMPRESA NACIONAL , PRODUTO NACIONAL , MERCADORIA NACIONAL . ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMISSÃO INTERMINISTERIAL , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) .