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Decreto nº 11.933, de 28 de Fevereiro de 2024

decreto federal vigente

Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 fev 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , RESPONSABILIDADE , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , GESTÃO , REGISTRO , SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ORIGEM , ACORDO , INDIVIDUALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , REGIME , PARTILHA , JAZIDAS , AREA , PRE-SAL , AUSENCIA , CONCESSÃO .

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