Decreto nº 11.933, de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 fev 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , RESPONSABILIDADE , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , GESTÃO , REGISTRO , SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ORIGEM , ACORDO , INDIVIDUALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , REGIME , PARTILHA , JAZIDAS , AREA , PRE-SAL , AUSENCIA , CONCESSÃO .