Decreto nº 11.964, de 26 de Março de 2024
Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
26 mar 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , REQUISITOS , ENQUADRAMENTO , ACOMPANHAMENTO , PROJETO , INVESTIMENTO , PRIORIDADE , AREA , INFRAESTRUTURA , PRODUÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , PROGRAMA PRIORITARIO , OBJETIVO , EMISSÃO , VALORES MOBILIARIOS , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , DEBENTURES , SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO (SPE) , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SOCIEDADE ANONIMA .