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Decreto nº 12.016 de 07/05/2024

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

7 mai 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DISPENSA , PRAZO MINIMO , RENOVAÇÃO , SAQUE , CONTA INDIVIDUAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , HIPOTESE , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , MUNICIPIOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , MES , MAIO . ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , DETERMINAÇÃO , EXCEÇÃO , PRAZO MINIMO , RENOVAÇÃO , SAQUE , CONTA INDIVIDUAL .

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