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Decreto nº 12.052 de 12/06/2024

decreto federal vigente

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

12 jun 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , PRODUTO , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL , DOAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , MUNICIPIOS , CALAMIDADE PUBLICA , DESTINAÇÃO , VITIMA , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA .

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