Decreto nº 12.052 de 12/06/2024
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
12 jun 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , PRODUTO , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL , DOAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , MUNICIPIOS , CALAMIDADE PUBLICA , DESTINAÇÃO , VITIMA , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA .