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Decreto nº 12.095 de 03/07/2024

decreto federal vigente

Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

3 jul 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , ANTECIPAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , DECIMO TERCEIRO SALARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , APOSENTADO , PENSIONISTA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , LOTAÇÃO , EXERCICIO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .

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