Decreto nº 12.095 de 03/07/2024
Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
3 jul 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ANTECIPAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , DECIMO TERCEIRO SALARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , APOSENTADO , PENSIONISTA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , LOTAÇÃO , EXERCICIO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .