Decreto nº 12.149 de 19/08/2024
Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de MinasGerais S.A. – Ceasa Minas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
19 ago 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXCLUSÃO , CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (CEASA) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , IMOVEL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .