Decreto nº 12.175 de 11/09/2024
Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
11 set 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , MAQUINA , EQUIPAMENTOS , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE ECONOMICA , FIXAÇÃO , ALIQUOTA MAXIMA , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS .