Decreto nº 12.226 de 18/10/2024
Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 out 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AFASTAMENTO , CARATER EXCEPCIONAL , QUALIFICAÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO , DEPENDENCIA , FAVORECIMENTO , TRIBUTAÇÃO , REGIME FISCAL , PRIVILEGIO , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO , INVESTIMENTO , BRASIL , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , PEDIDO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .