← Voltar à lista

Decreto nº 12.226 de 18/10/2024

decreto federal vigente

Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 out 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AFASTAMENTO , CARATER EXCEPCIONAL , QUALIFICAÇÃO , PAIS ESTRANGEIRO , DEPENDENCIA , FAVORECIMENTO , TRIBUTAÇÃO , REGIME FISCAL , PRIVILEGIO , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO , INVESTIMENTO , BRASIL , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , PEDIDO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.