Decreto nº 12.242 de 08/11/2024
Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 nov 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , REQUISITOS , DEFINIÇÃO , HABILITAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS .