Decreto nº 12.253 de 13/11/2024
Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
13 nov 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROCEDIMENTO , SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) , HIPOTESE , AERONAVE , AMEAÇA , SEGURANÇA , ENCONTRO , LIDER , GRUPO DOS VINTE (G20) , RIO DE JANEIRO (RJ) , PERIODO , DEFINIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , SITUAÇÃO , PROVIDENCIA , INTERVENÇÃO .