Decreto nº 12.438 de 17/04/2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 abr 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , EXCEÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPORTAÇÃO , RESIDUOS SOLIDOS , HIPOTESE , RESIDUO , UTILIZAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , MATERIAL , MINERAL , AREA ESTRATEGICA , PAPEL , METAL , INSUMO , PROCESSO , INDUSTRIALIZAÇÃO .