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Decreto nº 12.438 de 17/04/2025

decreto federal vigente

Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

17 abr 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , EXCEÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPORTAÇÃO , RESIDUOS SOLIDOS , HIPOTESE , RESIDUO , UTILIZAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , MATERIAL , MINERAL , AREA ESTRATEGICA , PAPEL , METAL , INSUMO , PROCESSO , INDUSTRIALIZAÇÃO .

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