Decreto nº 12.516 de 17/06/2025
Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 jun 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CONTRATO ADMINISTRATIVO , EXIGENCIA , CONTRATAÇÃO , MÃO DE OBRA , MULHER , VITIMA , VIOLENCIA DOMESTICA , UTILIZAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , LICITANTE , PROVIDENCIA , EQUIDADE , TRABALHO , CRITERIOS , DESEMPATE , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL , UNIÃO FEDERAL .