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Decreto nº 12.525 de 24/06/2025

decreto federal vigente

Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

24 jun 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , FIXAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , HIPOTESE , INCIDENCIA , COMPRA E VENDA , ETANOL .

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