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Decreto nº 12.565 de 28/07/2025

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 jul 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , APURAÇÃO , CREDITOS , AMBITO , Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) , HIPOTESE , EXPORTAÇÃO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , SECRETARIA , COMERCIO EXTERIOR , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , RESULTADO .

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