Decreto nº 12.565 de 28/07/2025
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 jul 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , APURAÇÃO , CREDITOS , AMBITO , Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) , HIPOTESE , EXPORTAÇÃO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , SECRETARIA , COMERCIO EXTERIOR , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , RESULTADO .