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Decreto nº 12.589 de 19/08/2025

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

19 ago 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , REQUISITOS , PEDIDO , HABILITAÇÃO .

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