Decreto nº 12.622 de 17/09/2025
Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 set 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , Estatuto Digital da Criança e do Adolescente , DESIGNAÇÃO , Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , AUTORIDADE ADMINISTRATIVA , PROTEÇÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , TECNOLOGIA DIGITAL , INTERNET , ORDEM , BLOQUEIO , HIPOTESE , AUSENCIA , IMPLEMENTAÇÃO , SUSPENSÃO , PROIBIÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COMITE GESTOR .