Decreto nº 12.777 de 09/12/2025
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
9 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXECUÇÃO , PROTOCOLO ADICIONAL , ACORDO INTERNACIONAL , ACORDO DE ALCANCE PARCIAL , TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , BOLIVIA , CHILE , PARAGUAI , PERU , URUGUAI .