Decreto nº 12.782 de 18/12/2025
Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ELIMINAÇÃO , COBRANÇA , ENCARGO , TELEFONE , LIGAÇÃO , USUARIO , ESTADOS , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .