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Decreto nº 12.782 de 18/12/2025

decreto federal vigente

Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 dez 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ELIMINAÇÃO , COBRANÇA , ENCARGO , TELEFONE , LIGAÇÃO , USUARIO , ESTADOS , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .