Decreto nº 12.953 de 28/04/2026
Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 abr 2026
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , CARATER PROVISORIO , COMERCIO , UNIÃO EUROPEIA , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) , ARGENTINA , BRASIL , PARAGUAI , URUGUAI .