Decreto nº 5.668, de 10 de Janeiro de 2006
Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
10 jan 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , ASSENTIMENTO PREVIO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , AMBITO , SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR (SISCOMEX) .