Decreto nº 5.691, de 3 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
3 fev 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
SUSPENSÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , BENS , INCORPORAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , IMPORTAÇÃO , PESSOA JURIDICA , ZONA FRANCA , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .