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Decreto nº 5.691, de 3 de Fevereiro de 2006

decreto federal vigente

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

3 fev 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

SUSPENSÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , BENS , INCORPORAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , IMPORTAÇÃO , PESSOA JURIDICA , ZONA FRANCA , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .

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