Decreto nº 5.702, de 15 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
15 fev 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , SISTEMA , TRANSMISSÃO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO , LOCALIZAÇÃO , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .