Decreto nº 5.823, de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
29 jun 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , SISTEMA , TRANSMISSÃO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO , LOCALIZAÇÃO , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO PARANA (PR) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .