Decreto nº 6.045, de 21 de Fevereiro de 2007
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n° 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
21 fev 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , EXECUÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , RESOLUÇÃO , CONSELHO , SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , CORRELAÇÃO , PROIBIÇÃO , TRANSFERENCIA , MATERIAL , EQUIPAMENTOS , BENS , TECNOLOGIA , OBJETIVO , CONTRIBUIÇÃO , ATIVIDADE , DESENVOLVIMENTO , ARMA NUCLEAR , CONGELAMENTO , FUNDOS , RECURSOS ECONOMICOS , PAIS ESTRANGEIRO , IRÃ .