Decreto nº 6.136, de 26 de Junho de 2007
Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, com reservas ao item 2 do artigo 6°, ao artigo 8° e ao item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como ao item 2 do artigo 3° do Protocolo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
26 jun 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , SUPRESSÃO , ATO ILICITO , SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO , NAVEGAÇÃO MARITIMA , PLATAFORMA CONTINENTAL .