Decreto nº 6.166, de 24 de Julho de 2007
Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
24 jul 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , PARCELAMENTO , DEBITOS , DIVIDA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .